REGULAMENTO TEMPORADA DE VERÃO PARQUE AQUÁTICO / VENDEDOR AMBULANTE

REGULAMENTO TEMPORADA DE VERÃO – 2019/2020

PARQUE AQUÁTICO DA CIDADE DA CRIANÇA

 

 

REGULAMENTO / CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE ESPECÍFICO DE ARTIGOS DE VERÃO COMO, ÓCULOS DE SOL, SAIDAS DE PRAIA/ PISCINAS, BOIAS, PROTETOR SOLAR, BONÉ, CHAPÉU, VISEIRA, BOLSA DE PRAIA/PISCINA, ACESSÓRIOS PARA CELULARES,  TOALHAS, BIQUINES, MAIOS, SUNGAS E PRODUTOS TEMÁTICO MODA PRAIA/ PISCINA.

 

O GOVERNO DE PRESIDENTE PRUDENTE, através da SECRETARIA DE TURISMO E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, estará credenciando os interessados na atividade de COMÉRCIO AMBULANTE ESPECÍFICO DE ARTIGOS DE VERÃO COMO, ÓCULOS DE SOL, SAIDAS DE PRAIA/ PISCINAS, BOIAS, PROTETOR SOLAR, BONÉ, CHAPÉU, VISEIRA, BOLSA DE PRAIA/PISCINA, ACESSÓRIOS PARA CELULARES,  TOALHAS, BIQUINES, MAIOS, SUNGAS E PRODUTOS TEMÁTICO MODA PRAIA/ PISCINA, na condição de PESSOA FÍSICA, de acordo e pelas especificações e condições deste regulamento. O Credenciamento ocorrerá no período de 13 de novembro a 20 de novembro de 2019.

 

1 –  DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente Credenciamento é a concessão de permissão de caráter provisório (Temporada de Verão 2019/2020) no Parque Aquático da Cidade da Criança para a exploração de COMÉRCIO AMBULANTE ESPECÍFICO DE ARTIGOS DE VERÃO COMO, ÓCULOS DE SOL, SAIDAS DE PRAIA/ PISCINAS, BOIAS, PROTETOR SOLAR, BONÉ, CHAPÉU, VISEIRA, BOLSA DE PRAIA/PISCINA, ACESSÓRIOS PARA CELULARES,  TOALHAS, BIQUINES, MAIOS, SUNGAS E PRODUTOS TEMÁTICO MODA PRAIA/ PISCINA.

 

1.2 – Os participantes credenciados por este Regulamento poderão promover o comércio ambulante, através de equipamento móvel (arara, carrinhos, mesas, estande) NÃO OFERECIDOS PELO PARQUE.

1.3 – É expressamente vedada a comercialização de produtos de origem ilícita ou falsificados, ficando o credenciado que inobservar tal norma estará sujeito a perca do espaço.

 

2-  DO CRENDENCIAMENTO

2.1 Os interessados em trabalhar com o comércio ambulante durante a temporada de verão 2019/2020 deverão se inscrever pelos telefones (18) 3902-9333 ou 3902-9340 em horário comercial das 8h às 17h de segunda a sexta-feira, sendo até o dia 20 de novembro. Os dados solicitados para as inscrições serão; nome do vendedor/a, idade, contato, RG, CPF e o endereço.

 

3 –  DAS CONDIÇÕES GERAIS E CLASSIFICAÇÃO

3.1 – Serão classificados por sorteio, até 3 vendedores, no qual a Direção da Cidade da Criança irá solicitar os classificados seguindo as necessidades do Parque.

3.2 – Os classificados terão que solicitar junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico o ALVÁRA DE FUNCIONAMENTO para iniciar o serviço.

3.3 – Os equipamentos móveis deverão seguir os padrões definidos pela Direção do Parque, em perfeitas condições de uso.

 

4-  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento e sua habilitação dos requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal.

4.2 – São autoridades para aplicar às infrações ambientais, sanitárias e de posturas, respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária e os Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das atribuições inerentes às fiscalizações de Tributos e da Defesa do Consumidor.

 

4.3 – Os habilitados deverão atender às normas e exigências do Parque Aquático da Cidade da Criança.

4.4 – A cassação do Alvará de Licença, o abandono do exercício da atividade pelo participante credenciado e/ou a inabilitação do credenciado por qualquer dos motivos previstos implicará a vacância da vaga, que poderá ser preenchida por suplente habilitado, observando a ordem de suplência.

4.5 – A Secretaria de Turismo e a CIOP não se responsabilizaram por qualquer dano, furto ou extravio de qualquer equipamento utilizado, cabendoao habilitado o a responsabilidade pelos referidos materiais, isentando o Município de qualquer indenização.

 

5-  DOS CASOS OMISSOS

5.1 – Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e a CIOP avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não previstas neste regulamento de Credenciamento, específico para a temporada de verão 2019/2020.

 

Presidente Prudente, 12 de novembro de 2019