REGULAMENTO DA RAINHA DA EXPO PRUDENTE 2019

DO CONCURSO PARA ESCOLHA DA RAINHA DA EXPO-PRUDENTE 2019

 

  1. DO OBJETIVO

1.1 – O concurso disciplinado por este Regulamento tem como objetivo a eleição da RAINHA DA EXPO-PRUDENTE, das 1ª e 2ª PRINCESAS, MADRINHA e MISS SIMPATIA, que se realizará seguindo o calendário definido pelos organizadores.

1.2 – As eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar a edição da EXPO-PRUDENTE e os valores sociais e culturais do Município de Presidente Prudente.

  1. DO CONCURSO

2.1 – O concurso referido no item 1.1 se realizará no mês de Agosto/2019 e será constituído de três (03) fases, a saber:

  • Fase 1 – Inscrições;
  • Fase 2 – Pré-seleção;
  • Fase 3 – Desfile e julgamento.

2.2 – A fase 1 – Inscrições do Concurso da Rainha da EXPO-PRUDENTE, realizar-se-á dentre o período de 23/julho/2019 a 10/Agosto/2019.

PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão feitas somente pelo site: www.turismopp.com.br/noticias.

2.3 – A fase 2 – Pré-seleção do Concurso da Rainha da EXPO-PRUDENTE, terá caráter classificatório e ficará a cargo do corpo de jurados, escolher dentre as candidatas inscritas, as 20 finalistas que concorrerão em igualdade de condições. A pré-seleção acontecerá no dia 11/Agosto/2019 no Recinto de Exposições as 16:00 hrs.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As candidatas deverão se apresentar com uma hora de antecedencia no local e horário, estipulados, e deverão estar trajadas de short e camiseta branca; O calçado, cabelo e a maquiagem livres, a critério da candidata;

Quesitos

A comissão julgadora avaliará os quesitos abaixo relacionados através de notas de 00 a 10 (sem frações):

01 – Beleza

02 – Postura/Desenvoltura

03 – Simpatia

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O processo de escolha das candidatas classificadas para a Fase 3, será aberto ao público e a imprensa. A lista das classificadas será anunciado logo apos a soma dos votos e estará no site www.turismopp.com.br/noticias após o término da pré-seleção;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Na fase 3 – Desfile e julgamento do Concurso da Rainha da EXPO-PRUDENTE,  acontecerá no dia 31/Agosto/2019 na GLÈD. As candidatas serão avaliadas pelo corpo de jurados, e deverão desfilar com os seguintes trajes:

– Primeira entrada: Shorts, camiseta branca e salto.

– Segunda entrada: Calça, camisa, cinto, bota e chapeu.

 

2.4 – As finalistas serão escolhidas por critério de pontuação em ordem decrescente para as posições:

RAINHA

1ª PRINCESA

2ª PRINCESA

MADRINHA

MISS SIMPATIA

2.5 – O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição da EXPO-PRUDENTE.

2.6 DA PRODUÇÃO

2.1 – A maquiagem e cabelo e todo o traje serão por conta das candidatas

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO

A organização do concurso é de responsabilidade do Studio Águia em conjunto com a Secretaria municipal de Turismo de Presidente Prudente, e tem a coordenação de Marcelo Alexandre.

3.1 – Caberá a organização zelar pelo cumprimento das normas aqui expostas, e resolver possíveis casos omissos a este regulamento, bem como fazer alterações e ajustes neste regulamento, que julgue ser nescesária para o bom desenvolvimento do concurso, sendo todas as decisões da organização são “soberanas”, não cabendo nenhum tipo de questionamento.

3.2 – A organização pode a qualquer momento cancelar a inscrição da candidata que por ventura venha a tomar atitudes que ela julgue ser prejudicial o concurso, sem que tenha que dar nenhuma justificativa ou prova a respeito, bastando apenas a devolução do valor da inscrição.

3.3 – Se por algum motivo alguma das candidatas classificadas não continuar no concurso, a organização convidará uma subistituta entre as que não foram classificadas no processo seletivo.

  1. DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

4.1 – Só poderá participar e ser eleita a candidata que preencher as seguintes condições:

  1. a) Residir no territorio nacional.
  2. b) Ter 16 anos completos até a data da pré seleção do concurso, previsto para 11/08/19;
  3. c) Ter disponibilidade para promover a EXPO-PRUDENTE.
  4. d) Não ter recebido o título de Rainha nas 2 ultimas edições;
  5. e) Não ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e segundo graus, em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, com qualquer membro do corpo de jurados da Fase 3.
  6. f) Não ter vínculo ou compromisso com agências ou empresas que, de alguma forma, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações a que estará sujeita, caso seja eleita para qualquer uma das representatividades objeto deste concurso;

4.2 – As candidatas finalistas deverão participar dos ensaios preparatórios para Fase 3 – sob pena de desclassificação.

4.3 – Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização da EXPO-PRUDENTE, em qualquer de suas edições.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 – As interessadas em participar do concurso deverão preencher a Ficha de Inscrição, que estará à disposição no site: www.turismopp.com.br/noticias.

5.2 – As candidata classificadas na pré seleção deverão entregar os seguintes documentos, até o dia 11/08/2019:

  1. a) Xerox da carteira de identidade e do CPF;
  2. b) No caso da candidata ser menor de idade deverá constar a autorização dos pais ou responsáveis ;

5.3 – Em caso de desistência da candidata, o valor pago na efetivação da inscrição não será devolvido em ipotese alguma.

5.4 – Não serão admitidas em hipótese alguma inscrições após a data estipulado pela ORGANIZAÇÃO.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA FASE 3

6.1 – O julgamento será realizado pelo corpo de jurados que utilizará notas de 00 a 10 (sem frações), conforme os itens abaixo:

01 – Beleza

02 – Postura/Desenvoltura

03 – Simpatia

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso ocorra empate, entre duas ou mais candidatas, caberá ao presidente da mesa dar o voto de desempate.

  • 1º – O Presidente da mesa será escolhido pela ORGANIZAÇÃO.

 

  1. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

7.1 – A partir da proclamação oficial do resultado do concurso que será “soberano”, não cabendo nenhum tipo de recurso ou reclamação, as eleitas se comprometem:

  1. a) A comparecer a entrevistas nos meios de comunicação e ficarem à disposição da Comissão Organizadora, para eventos, confraternizações e demais atividades que a representatividade impõe, portando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena de perda do título;
  2. b) A usar os trajes, calçados e acessórios definidos pela comissão organizadora sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação da EXPO-PRUDENTE;
  3. c) Realizar a divulgação da EXPO-PRUDENTE em Pres. Prudente e outras cidades;
  4. d) A participar todos os dias da EXPO-PRUDENTE;
  5. e) A não fazer uso público, durante todo o período de sua representatividade, de bebidas alcoólicas e substâncias vedadas por lei.

7.2 – Com o preenchimento da Ficha de Inscrição, a candidata já declara conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda do titulo.

7.3 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos soberanamente pela ORGANIZAÇÃO do evento.