DO CONCURSO PARA ESCOLHA DA RAINHA DA EXPO-PRUDENTE 2019
- DO OBJETIVO
1.1 – O concurso disciplinado por este Regulamento tem como objetivo a eleição da RAINHA DA EXPO-PRUDENTE, das 1ª e 2ª PRINCESAS, MADRINHA e MISS SIMPATIA, que se realizará seguindo o calendário definido pelos organizadores.
1.2 – As eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar a edição da EXPO-PRUDENTE e os valores sociais e culturais do Município de Presidente Prudente.
- DO CONCURSO
2.1 – O concurso referido no item 1.1 se realizará no mês de Agosto/2019 e será constituído de três (03) fases, a saber:
- Fase 1 – Inscrições;
- Fase 2 – Pré-seleção;
- Fase 3 – Desfile e julgamento.
2.2 – A fase 1 – Inscrições do Concurso da Rainha da EXPO-PRUDENTE, realizar-se-á dentre o período de 23/julho/2019 a 10/Agosto/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão feitas somente pelo site: www.turismopp.com.br/noticias.
2.3 – A fase 2 – Pré-seleção do Concurso da Rainha da EXPO-PRUDENTE, terá caráter classificatório e ficará a cargo do corpo de jurados, escolher dentre as candidatas inscritas, as 20 finalistas que concorrerão em igualdade de condições. A pré-seleção acontecerá no dia 11/Agosto/2019 no Recinto de Exposições as 16:00 hrs.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As candidatas deverão se apresentar com uma hora de antecedencia no local e horário, estipulados, e deverão estar trajadas de short e camiseta branca; O calçado, cabelo e a maquiagem livres, a critério da candidata;
– Quesitos
A comissão julgadora avaliará os quesitos abaixo relacionados através de notas de 00 a 10 (sem frações):
01 – Beleza
02 – Postura/Desenvoltura
03 – Simpatia
PARÁGRAFO SEGUNDO: O processo de escolha das candidatas classificadas para a Fase 3, será aberto ao público e a imprensa. A lista das classificadas será anunciado logo apos a soma dos votos e estará no site www.turismopp.com.br/noticias após o término da pré-seleção;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na fase 3 – Desfile e julgamento do Concurso da Rainha da EXPO-PRUDENTE, acontecerá no dia 31/Agosto/2019 na GLÈD. As candidatas serão avaliadas pelo corpo de jurados, e deverão desfilar com os seguintes trajes:
– Primeira entrada: Shorts, camiseta branca e salto.
– Segunda entrada: Calça, camisa, cinto, bota e chapeu.
2.4 – As finalistas serão escolhidas por critério de pontuação em ordem decrescente para as posições:
RAINHA
1ª PRINCESA
2ª PRINCESA
MADRINHA
MISS SIMPATIA
2.5 – O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição da EXPO-PRUDENTE.
2.6 DA PRODUÇÃO
2.1 – A maquiagem e cabelo e todo o traje serão por conta das candidatas
- DA ORGANIZAÇÃO
A organização do concurso é de responsabilidade do Studio Águia em conjunto com a Secretaria municipal de Turismo de Presidente Prudente, e tem a coordenação de Marcelo Alexandre.
3.1 – Caberá a organização zelar pelo cumprimento das normas aqui expostas, e resolver possíveis casos omissos a este regulamento, bem como fazer alterações e ajustes neste regulamento, que julgue ser nescesária para o bom desenvolvimento do concurso, sendo todas as decisões da organização são “soberanas”, não cabendo nenhum tipo de questionamento.
3.2 – A organização pode a qualquer momento cancelar a inscrição da candidata que por ventura venha a tomar atitudes que ela julgue ser prejudicial o concurso, sem que tenha que dar nenhuma justificativa ou prova a respeito, bastando apenas a devolução do valor da inscrição.
3.3 – Se por algum motivo alguma das candidatas classificadas não continuar no concurso, a organização convidará uma subistituta entre as que não foram classificadas no processo seletivo.
- DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 – Só poderá participar e ser eleita a candidata que preencher as seguintes condições:
- a) Residir no territorio nacional.
- b) Ter 16 anos completos até a data da pré seleção do concurso, previsto para 11/08/19;
- c) Ter disponibilidade para promover a EXPO-PRUDENTE.
- d) Não ter recebido o título de Rainha nas 2 ultimas edições;
- e) Não ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e segundo graus, em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, com qualquer membro do corpo de jurados da Fase 3.
- f) Não ter vínculo ou compromisso com agências ou empresas que, de alguma forma, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações a que estará sujeita, caso seja eleita para qualquer uma das representatividades objeto deste concurso;
4.2 – As candidatas finalistas deverão participar dos ensaios preparatórios para Fase 3 – sob pena de desclassificação.
4.3 – Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização da EXPO-PRUDENTE, em qualquer de suas edições.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1 – As interessadas em participar do concurso deverão preencher a Ficha de Inscrição, que estará à disposição no site: www.turismopp.com.br/noticias.
5.2 – As candidata classificadas na pré seleção deverão entregar os seguintes documentos, até o dia 11/08/2019:
- a) Xerox da carteira de identidade e do CPF;
- b) No caso da candidata ser menor de idade deverá constar a autorização dos pais ou responsáveis ;
5.3 – Em caso de desistência da candidata, o valor pago na efetivação da inscrição não será devolvido em ipotese alguma.
5.4 – Não serão admitidas em hipótese alguma inscrições após a data estipulado pela ORGANIZAÇÃO.
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA FASE 3
6.1 – O julgamento será realizado pelo corpo de jurados que utilizará notas de 00 a 10 (sem frações), conforme os itens abaixo:
01 – Beleza
02 – Postura/Desenvoltura
03 – Simpatia
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso ocorra empate, entre duas ou mais candidatas, caberá ao presidente da mesa dar o voto de desempate.
- 1º – O Presidente da mesa será escolhido pela ORGANIZAÇÃO.
- DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
7.1 – A partir da proclamação oficial do resultado do concurso que será “soberano”, não cabendo nenhum tipo de recurso ou reclamação, as eleitas se comprometem:
- a) A comparecer a entrevistas nos meios de comunicação e ficarem à disposição da Comissão Organizadora, para eventos, confraternizações e demais atividades que a representatividade impõe, portando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena de perda do título;
- b) A usar os trajes, calçados e acessórios definidos pela comissão organizadora sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação da EXPO-PRUDENTE;
- c) Realizar a divulgação da EXPO-PRUDENTE em Pres. Prudente e outras cidades;
- d) A participar todos os dias da EXPO-PRUDENTE;
- e) A não fazer uso público, durante todo o período de sua representatividade, de bebidas alcoólicas e substâncias vedadas por lei.
7.2 – Com o preenchimento da Ficha de Inscrição, a candidata já declara conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda do titulo.
7.3 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos soberanamente pela ORGANIZAÇÃO do evento.