COMIDA DE BOTECO – REGULAMENTO

7º CONCURSO COMIDA DE BOTECO DE PRESIDENTE PRUDENTE

REGULAMENTO

DEFINIÇÃO COMIDA DE BOTECO DE PRESIDENTE PRUDENTE: Fica definido COMIDA DE BOTECO o prato que poderá ser degustado por uma ou várias pessoas, sendo uma porção, petiscos ou similares. Lanches, pizzas, caldos e outros pratos individuais não serão classificados no Concurso Comida de Boteco de Presidente Prudente 2019.

 

CAPÍTULO 1º – INTRODUÇÃO

Artigo 1º – O “Concurso Comida de Boteco” é um concurso de caráter exclusivamente gastronômico e turístico, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço realizado pelo Governo de Presidente Prudente através da Secretaria Municipal de Turismo.

CAPÍTULO 2º – OBJETIVOS

Artigo 2º – O “Concurso Comida de Boteco” tem por objetivo fundamental a valorização da gastronomia popular, estimular o turismo como fato cultural de grande importância no Município de Presidente Prudente.

 Artigo 3º – O “Concurso Comida de Boteco” é uma oportunidade de oferecer ao público, a degustação de pratos usualmente servidos nos botecos e similares da cidade de Presidente Prudente, muitas vezes criado por seus proprietários e desconhecidos do grande público, atraindo não apenas os consumidores habituais, mas principalmente, novos clientes, incrementando o comércio e a renda dos estabelecimentos inscritos.

Artigo 4º – É Também objetivo do “Concurso Comida de Boteco”, fortalecer a gastronomia local, incentivando o desenvolvimento do turismo local e disseminar conhecimentos de manipulação higiênica dos alimentos, técnicas de gestão e de bom atendimento das pequenas empresas de alimentação, fomentando o seu crescimento e engrandecendo a economia do município.

 

CAPITULO 3º – DADOS GERAIS DO FESTIVAL

                                                                                                                                 

Artigo 5º – O “Concurso Comida de Boteco” será realizado no período de 08 a 31 de agosto de 2019.

 

CAPITULO 4º – SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS BOTECOS E SIMILARES

 Artigo 6º – Para efeito de participação no “Concurso Comida de Boteco”, considera-se apto o estabelecimento comercial que atender às seguintes características:  

  1. a) Localizado na cidade de Presidente Prudente;
  2. b) Possuir CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  3. c) Ter Alvará de funcionamento atualizado na Prefeitura Municipal;
  4. d) Atender às exigências da Vigilância Sanitária, no que diz respeito à higiene dos ambientes e manipulação dos alimentos;
  5. e) Servir o prato com a definição de comida de boteco.

 

Artigo 7º –  A participação do boteco no concurso, não implica em qualquer alteração no funcionamento do estabelecimento, seja nos dias, horários ou modo de operação.

 

CAPÍTULO 5º – DAS INSCRIÇÕES

 Artigo 8º – A inscrição para participação do “Concurso Comida de Boteco” se fará mediante preenchimento da ficha de inscrição onde deverão constar os dados do estabelecimento, dados do proprietário e prato inscrito, não sendo cobrada nenhuma taxa de inscrição. A ficha estará disponível na sede da Secretaria de Turismo localizada na, Cidade da Criança e a solicitação poderá ser feita também pelo site www.turismopp.com.br , pelo e-mail turismo@presidenteprudente.sp.gov.br, ou  telefone (18) 3902-9333.

Artigo 9º – Ao preencher e enviar a ficha de inscrição a Secretaria de Turismo, o estabelecimento se compromete a respeitar e a cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento, sob pena sua inscrição indeferida.

Artigo 10º – O boteco inscrito cede à Comissão Organizadora do “Concurso Comida de Boteco” o direito de usar a foto e a receita do prato inscrito, para publicações de interesse do Concurso.

 Artigo 11º – O prazo de envio da ficha de inscrição do “Concurso Comida de Boteco” será no período de 11 a 26 de julho de 2019.

CAPÍTULO 6º – SELEÇÕES E JULGAMENTOS

 Artigo 12º – A Comissão Organizadora do “Concurso Comida de Boteco” nomeará uma comissão de profissionais com conhecimento técnico de gastronomia, cultura popular, higiene e manipulação de alimentos, que ficarão responsáveis por todos os atos relativos à realização e à promoção do “Concurso Comida de Boteco”, cabendo-lhes deliberarem sobre todos os casos omissos não previstos neste regulamento.

Artigo 13º – No caso de não cumprimento das normas estipuladas no regulamento por parte dos botecos participantes, caberá à Comissão tomar todas as medidas cabíveis para resguardar os interesses do concurso.

Artigo 14º – Todos os botecos inscritos serão avaliados no período de 08 a 31 de agosto de 2019, com os seguintes quesitos;

– a) Prato (Receita Inscrita);

– b) Atendimento;

– c) Higiene;

– d) Temperatura da bebida.

 

Parágrafo Único – Cada quesito será avaliado e receberá as notas: de 1 à 10 (um a dez). Caso houver empate a Comissão Organizadora utilizará a maior pontuação do item (a) “prato”.

Artigo 15º – Para a escolha dos botecos vencedores em cada uma das categorias e do grande vencedor serão computados os votos “Popular” e dos “Julgadores Técnicos”, sendo este último com notas entre 10 a 100.

Artigo 16º – Para o voto popular, serão distribuídas para cada estabelecimento 50 cédulas de votação criadas especialmente para essa finalidade, onde deverão constar além dos campos de votação para os quesitos descritos no artigo 14, alíneas a, b, c, d, identificada com; nome do freguês, telefone, assinatura, e anexo o cupom fiscal da comida inscrita. .

Artigo 17º – Para o Julgamento Técnico, a Comissão Organizadora escolherá uma equipe de juízes com conhecimento técnico de gastronomia, que, após visitação em cada um dos botecos inscritos, emitirão seus julgamentos obedecendo também os critérios estabelecidos no Artigo 14 e relatório de votação individual.

Artigo 18º – Cada estabelecimento participante receberá da Comissão Organizadora um banner e um kit, que será criado especialmente para o evento, onde estará consignado que o estabelecimento participa do “7º Concurso Comida de Boteco” de Presidente Prudente. O júri técnico formado no máximo de 2 pessoas irão avaliar ( provar) o prato inscrito e uma bebida não alcoólica, oferecimento do estabelecimento participante

 

CAPÍTULO 7º – DAS PREMIAÇÕES

 Artigo 19º – Serão considerados vencedores e premiados os botecos que atingirem os três melhores conceitos, obtidas através da somatória do Voto popular e do Julgamento Técnico, conferindo-lhes os títulos de Boteco Bronze, Boteco Prata e Boteco Ouro. O 1º lugar ganhará UMA TV DE 32 POLEGADAS e o certificado na cor ouro. O 2º lugar ganhará UM TÁBLET e o certificado na cor prata, já o 3º lugar ganhará UM TÁBLET e o certificado na cor bronze.

Artigo 20º – Todos os participantes do concurso ganharão 1 PRATO padronizado do 7º “Concurso Comida de Boteco” de Presidente Prudente.

 

Artigo 21º – Os casos omissos nesse regulamento serão tratados e deliberados pela Comissão Executiva, cujo parecer e decisão irrevogáveis e irrecorríveis.

                  Presidente Prudente 26 de junho de 2019.