CONCURSO O MELHOR LANCHE DA CIDADE 2019
REGULAMENTO
CAPÍTULO 1º – INTRODUÇÃO
Artigo 1º – O “Concurso O Melhor Lanche da Cidade” é um concurso de caráter exclusivamente gastronômico e turístico, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço realizado pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente através da Secretaria Municipal de Turismo.
CAPÍTULO 2º – OBJETIVOS
Artigo 2º – O “Concurso O Melhor Lanche da Cidade” tem por objetivo fundamental a valorização da gastronomia popular da nossa cidade, estimular o turismo e o segmento como fato cultural de grande importância no Município de Presidente Prudente. A nossa cidade é destaque na criação dos melhores lanches e nos molhos de todo o Oeste Paulista.
Artigo 3º – O “Concurso O Melhor Lanche da Cidade” é uma oportunidade de oferecer ao público, a degustação de lanches usualmente servidos nas lanchonetes, food truks e trailers da cidade de Presidente Prudente, muitas vezes criado por seus proprietários e desconhecidos do grande público, atraindo não apenas os consumidores habituais, mas principalmente, novos clientes, incrementando o comércio e a renda dos estabelecimentos inscritos.
Artigo 4º – É Também objetivo do concurso, fortalecer a gastronomia local, incentivando o desenvolvimento do turismo local e disseminar conhecimentos de manipulação higiênica dos alimentos, técnicas de gestão e de bom atendimento das pequenas empresas de alimentação, fomentando o seu crescimento e engrandecendo a economia do município.
CAPITULO 3º – DADOS GERAIS DO CONCURSO
Artigo 5º – O “Concurso O Melhor Lanche da Cidade” faz parte da programação do 7º Festival Gastronômico de Presidente que ocorrerá no período de 8 a 31 de agosto.
CAPITULO 4º – SOBRE A PARTICIPAÇÃO
Artigo 6º – Para efeito de participação, considera-se apto o estabelecimento comercial que atender às seguintes características:
- a) Localizado na cidade de Presidente Prudente;
- b) Ter Alvará de funcionamento atualizado na Prefeitura Municipal;
- c) Atender às exigências da Vigilância Sanitária, no que diz respeito à higiene dos ambientes e manipulação dos alimentos;
Artigo 7º – A participação do estabelecimento no concurso, não implica em qualquer alteração no funcionamento do estabelecimento, seja nos dias, horários ou modo de operação.
CAPÍTULO 5º – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 8º – A inscrição para participação do “Concurso O Melhor Lanche da Cidade” se fará mediante preenchimento da ficha de inscrição onde deverão constar os dados do estabelecimento, dados do proprietário e prato inscrito, não sendo cobrada nenhuma taxa de inscrição. A ficha estará disponível na sede da Secretaria de Turismo localizada na, Cidade da Criança e a solicitação poderá ser feita também pelo site www.turismopp.com.br , solicitar pelo e-mail turismo@presidenteprudente.sp.gov.br, ou pelos telefones (18) 3902-9333.
Artigo 9º – Ao preencher e enviar a ficha de inscrição a Secretaria de Turismo, o estabelecimento se compromete a respeitar e a cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento, sob pena sua inscrição indeferida.
Artigo 10º – O estabelecimento inscrito cede à Comissão Organizadora o direito de usar a foto e a receita do prato inscrito, para publicações de interesse do Concurso.
Artigo 11º – O prazo de envio da ficha de inscrição será no período de 11 a 26 de julho de 2019.
CAPÍTULO 6º – SELEÇÕES E JULGAMENTOS
Artigo 12º – A Comissão Organizadora do “Concurso O Melhor Lanche da Cidade” nomeará uma comissão, que ficará responsável por todos os atos relativos à realização e à promoção do concurso, cabendo-lhes deliberarem sobre todos os casos omissos não previstos neste regulamento.
Artigo 13º – No caso de não cumprimento das normas estipuladas no regulamento por parte, caberá à Comissão tomar todas as medidas cabíveis para resguardar os interesses do concurso.
Artigo 14º – Todos os inscritos serão avaliados no período de 12 a 31 de julho de 2018, nos seguintes quesitos:
– a) Lanche;
– b) Atendimento;
– c) Higiene;
– d) Molhos.
Parágrafo Único – Cada quesito será avaliado e receberá as notas: de 1 à 10 (um a dez). Caso houver empate a Comissão Organizadora utilizará a maior pontuação do item (b) “atendimento”.
Artigo 15º – Para a escolha dos vencedores em cada uma das categorias e do grande vencedor serão computados os votos “Popular” e dos “Julgadores”, sendo este último com notas entre 10 a 100.
Artigo 16º – Para o voto popular, serão distribuídas para cada estabelecimento 100 cédulas de votação criadas especialmente para essa finalidade, onde deverão constar além dos campos de votação para os quesitos descritos no artigo 14, alíneas a, b, c, d, identificada com; nome do freguês, telefone, assinatura, e anexo o cupom fiscal ou um recibo do lanche inscrito.
Artigo 17º – Para o Julgamento Técnico, a Comissão Organizadora escolherá uma equipe de colaboradores, que, após visitação em cada um dos participantes, emitirão seus julgamentos obedecendo também os critérios estabelecidos no Artigo 14 e relatório individual. O júri técnico formado no máximo de 2 pessoas irão avaliar ( provar) o lanche inscrito e uma bebida não alcoólica, oferecimento do estabelecimento participante
Artigo 18º – Cada estabelecimento participante receberá da Comissão Organizadora um banner e um kit, que será criado especialmente para o evento, onde estará consignado que o estabelecimento participa do Concurso O Melhor Lanche da Cidade 2018.
CAPÍTULO 7º – DAS PREMIAÇÕES
Artigo 19º – Serão considerados vencedores e premiados as lanchonetes que atingirem os três melhores conceitos, obtidas através da somatória do Voto popular e do Julgamento Técnico, conferindo-lhes os títulos de Boteco Bronze, Boteco Prata e Boteco Ouro. O 1º lugar ganhará UMA TV DE 32 POLEGADAS e o certificado na cor ouro. O 2º lugar ganhará UM TÁBLET e o certificado na cor prata, já o 3º lugar ganhará UM TÁBLET e o certificado na cor bronze.
Artigo 20º – Os classificados (os três primeiros) no concurso receberão um quadro padronizado com certificado do O Melhor Lanche da Cidade 2019, e terá a publicação do prato e a marca da empresa no jornal de maior circulação regional, divulgação no site e redes sociais da SETUR e página do concurso.
Artigo 21º – Os casos omissos nesse regulamento serão tratados e deliberados pela Comissão Executiva, cujo parecer e decisão irrevogáveis e irrecorríveis
Presidente Prudente 10 de julho de 2019.