CONCURSO FOTOGRÁFICO
SOB SUAS LENTES
O SEU LUGAR EM PRESIDENTE –PRUDENTE
REGULAMENTO:
OBJETIVOS:
– O concurso tem por finalidade estimular a prática da fotografia entre os munícipes de Presidente Prudente;
– Criar banco de imagens dos atrativos da cidade;
– Aumentar acervo fotográfico de equipamentos, atrativos turísticos, podendo ser utilizadas em matérias para divulgação da nossa cidade;
– Registrar através do arquivo fotográfico a mudança arquitetônica que a cidade vem passando durante os últimos anos.
DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 1º O município de Presidente Prudente, através do Governo de Presidente Prudente promove o concurso fotográfico, com o seguinte tema “SOB SUAS LENTES – O SEU LUGAR EM PRESIDENTE-PRUDENTE”. O tema foi criado pela prudentina Grazieli Oliveira Ostete.
DA CATEGORIA
Art. 2° O Concurso Fotográfico – 2019 têm por tema: “ SOB SUAS LENTES – O SEU LUGAR EM PRESIDENTE –PRUDENTE”, abrangendo as seguintes categorias:
1- Cidade da Criança;
2- Parque do Povo;
3- Praça do Centenário;
4- Centro Cultural Matarazzo;
5- Balneário da Amizade;
6- Catedral de São Sebastião;
7 – Estrada Pagador;
8- Outros atrativos.
Parágrafo único: Serão selecionadas três fotos em cada categoria
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3° Poderão participar do concurso fotógrafos profissionais ou amadores, residentes no município de Presidente Prudente;
Art. 4° O trabalho deverá ser individual, sendo vedada a coautoria;
Art. 5º O autor poderá participar com no máximo cinco fotos originais ao total;
Art. 6° As fotografias deverão ser coloridas e em alta resolução;
Art. 7º No arquivo as fotografias devem ser identificadas com endereço de cada localidade;
Art. 8º Não serão aceitas imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente e/ou digitalmente, em montagens e colagens;
Art. 9º Os concorrentes concordam em ceder, sem quaisquer restrições ou cobranças, ao município de Presidente Prudente, a resolução deverá sem em alta qualidade com resolução e os direitos autorais do concurso, para uso por prazo indeterminado para folders, cartazes, vídeos, sites ou qualquer meio de comunicação para divulgação da cidade, sem que haja nenhum tipo de indenização ou reparação a ser paga, seja a que título for. Nas fotos utilizadas serão colocados os créditos dos fotógrafos.
DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DAS FOTOS
Art. 10° As inscrições estarão abertas no período de 23 de agosto a 4 de setembro 2019. É necessário preenchimento da ficha de inscrição GRATUITAMENTE no site www.turismopp.com.br/noticias
Art. 11º , O arquivo com as fotos deverão ser enviados para o e-mail TURISMO@PRESIDENTEPRUDENTE.SP.GOV.BR, contendo o nome e contatos do fotógrafo, ou entregue pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Turismo na Cidade da Criança, localizada na Cidade da Criança, até 4 de setembro. Informações 3902-9340.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:
Art. 12º Para efeitos de avaliação serão levados em consideração os seguintes parâmetros:
– Qualidade;
– Limpeza, cor, brilho, criatividade;
– Enquadramento;
– Contraste e Luz;
Art. 13º A decisão do júri (responsável e idôneo) é soberana e irrecorrível, não cabendo aos organizadores a responsabilidade por suas decisões.
DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÕES
Art. 14º Serão classificados as 3 melhores fotos de cada categoria;
Art. 15º Os classificados de cada categoria ganharão “dois vouchers” de 100% cada para curtirem um dia no Parque Aquático da Cidade da Criança. Período de novembro de 2019 a fevereiro de 2020.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º A divulgação do concurso ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 17º Os participantes cedem os direitos autorais sobre o trabalho apresentado no Concurso para utilização institucional da Secretaria Municipal de Turismo
Art. 18º A participação no concurso implica integral aceitação deste regulamento.
Art. 19º É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora.
Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
INFORMAÇÕES na Secretaria Municipal de Turismo localizada na Cidade da Criança, fone (18) 3902-9340, e-mail turismo@presidenteprudente.sp.gov.br